LEI Nº 144, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988

 

AUTORIZA A CORREÇÃO DE IPC DE TAXAS E TRIBUTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a avaliar as taxas e valor de referência para que seja corrigido pelo IPC, a partir de 1º de janeiro de 1989.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 27 de outubro de 1988.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.