O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo I da Lei nº 1.399, de 11 de fevereiro de 2019, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS |
40h |
18 |
|
Professor
MAMPA - Projeto Kennedy Educa ∞ - Educação de Jovens e Adultos - Núcleo
Comum - 25 horas |
25h |
02 |
40h |
02 |
|
Fisioterapeuta
- Educação Infantil - Núcleo Interativo - Programa Kennedy Educa Mais - 20
horas |
20h |
01 |
Cuidador de Pessoas com Necessidades
Especiais - Educação Especial - 40 horas |
40h |
08 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Presidente Kennedy, 09 de setembro de 2019
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.