LEI Nº 1.436, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 1.399/2019 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo I da Lei nº 1.399, de 11 de fevereiro de 2019, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:

 

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS

Professor MAMPA - Estudos Orientados Programa Kennedy Educa Mais - Ensino Fundamental - Núcleo Comum - 40 horas

40h

18

Professor MAMPA - Projeto Kennedy Educa ∞ - Educação de Jovens e Adultos - Núcleo Comum - 25 horas

25h

02

Professor MAMPB - Estudos Orientados Programa Kennedy Educa Mais – Ensino Fundamental anos finais - Língua Portuguesa – 40 horas

40h

02

Fisioterapeuta - Educação Infantil - Núcleo Interativo - Programa Kennedy Educa Mais - 20 horas

20h

01

Cuidador de Pessoas com Necessidades Especiais - Educação Especial - 40 horas

40h

08

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Presidente Kennedy, 09 de setembro de 2019

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.