O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo I da Lei nº 1.399, de 11 de fevereiro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Programas e Projetos de Educação, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:
FUNÇÃO |
QUANTIDADE DE
VAGAS A ACRESCENTAR |
Professor MAMPA –
Estudos Orientados Programa Kennedy Educa Mais |
30 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 17 de junho de 2019.