LEI Nº 1.420, DE 17 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR AS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo I da Lei nº 1.399, de 11 de fevereiro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Programas e Projetos de Educação, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:

 

 ANEXO I

DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS TEMPORÁRIAS

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR

Professor MAMPA – Estudos Orientados Programa Kennedy Educa Mais

30

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 17 de junho de 2019.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Presidente Kennedy.