LEI Nº 14, DE
29 DE SETEMBRO DE 1973.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na importância de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros),
destinados ao pagamento de juros de empréstimo, ao Banco do Estado do Espírito
Santo S/A.
Art. 2º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
consignadas no orçamento do ano em curso:
4.1.0.0-42 Investimentos
4.1.1.2-42 Obras Públicas
4.1.1.2-42/02 Construções de Pontes e Pontilhões (Serviço
de Viação e Transportes )
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 29
de setembro de 1973.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.