O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão gratuita de veículo da Frota Própria Municipal da Administração Pública em favor do Poder Legislativo.
Art. 2° O veículo cedido será de responsabilidade do Poder Legislativo, mediante lavratura de “Termo de Cessão Gratuita”, bem como deverá ser mantido no veículo “Boletim Semanal de Tráfego”, o qual será integralmente preenchido pelo Cessionário e semanalmente deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Transporte e Frota para registro.
Art. 3° A manutenção do veículo cedido e o combustível a ser nele utilizado ficará às expensas do Cessionário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada no que for necessário.
Presidente Kennedy/ES, 10 de junho de 2019.