LEI Nº 1.418, DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CESSÃO DE USO EM FAVOR DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão gratuita de veículo da Frota Própria Municipal da Administração Pública em favor do Poder Legislativo.

 

Art. 2° O veículo cedido será de responsabilidade do Poder Legislativo, mediante lavratura de “Termo de Cessão Gratuita”, bem como deverá ser mantido no veículo “Boletim Semanal de Tráfego”, o qual será integralmente preenchido pelo Cessionário e semanalmente deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Transporte e Frota para registro.

 

Art. 3° A manutenção do veículo cedido e o combustível a ser nele utilizado ficará às expensas do Cessionário.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada no que for necessário.

 

Presidente Kennedy/ES, 10 de junho de 2019.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Presidente Kennedy.