A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado na localidade de Cancelas, no trecho Caju - Cancela - Monte Belo, neste Município, de propriedade dos Srs. José Rogério Coelho e Ernilda Scherrer Borges Coelho e/ou quem de direito, com área total de 5.684,28 m², confrontando-se ao sul em uma extensão de 165,28 metros com o remanescente dos Srs. José Rogério Coelho e Ernilda Scherrer Borges Coelho e/ou quem de direito; e ao norte, leste e oeste, em uma extensão de 213,19 metros com a Rodovia Municipal que liga Monte Belo à Cancelas e/ou que de direito.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á à construção de obras de melhorias operacionais e pavimentação de Rodovia Municipal do trecho 3.2 (Integrante do Lote III): Caju - Cancela - Monte Belo, com extensão de 17,90 km.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 12 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.