LEI Nº 140, DE 21
DE JUNHO DE 1988
AUTORIZA
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a efetuar no Orçamento vigente, suplementação de verbas
até o valor de Crz$ 8.760.450,00 (oito
milhões, setecentos e sessenta mil quatrocentos e cinqüenta cruzados).
Art. 2º - Os recursos para a cobertura do
disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial ou total de
dotações fixadas no mesmo orçamento e os provenientes do excesso de arrecadação
que se verificar no decorrer de exercício.
Art. 3º - Os recursos para a cobertura do
disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial ou total de
dotações fixadas no mesmo orçamento e os provenientes do excesso de arrecadação
que se verificar durante o exercício.
Art. 4º - A presente, quando
em vigor, será regulamentada através de Decretos Executivos, no que se
refere à distribuição das dotações a serem suplementadas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, em 21 de junho de 1988.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.