LEI Nº 140, DE 21 DE JUNHO DE 1988

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a efetuar no Orçamento vigente, suplementação de verbas até o valor de Crz$ 8.760.450,00 (oito milhões, setecentos e sessenta mil quatrocentos e cinqüenta cruzados).

 

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações fixadas no mesmo orçamento e os provenientes do excesso de arrecadação que se verificar no decorrer de exercício.

 

Art. 3º - Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações fixadas no mesmo orçamento e os provenientes do excesso de arrecadação que se verificar durante o exercício.

 

Art. 4º - A presente, quando em vigor, será regulamentada através de Decretos Executivos, no que se refere à distribuição das dotações a serem suplementadas.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 21 de junho de 1988. 

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.