A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo II da Lei nº 1.311, de 09 de maio de 2017, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Saúde, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:
ANEXO II
FUNÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR |
Enfermeiro 20 h |
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Farmacêutico |
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Fisioterapeuta |
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Médico Plantonista |
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Psiquiatra 10h |
Art. 2º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo I e Anexo II da Lei nº 1.311, de 09 de maio de 2017, onde será para atendimento exclusivo ao Plantão de Verão que decorrerá no período entre 17/12/2018 à 10/03/2019, com início de contratação.
ANEXO I
FUNÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR |
Enfermeiro ESF |
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Médico ESF |
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Técnico de Enfermagem ESF |
ANEXO II
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 21 de dezembro
de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL