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LEI N° 1.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR AS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo II da Lei nº 1.311, de 09 de maio de 2017, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Saúde, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:

 

ANEXO II

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR

Enfermeiro 20 h

06

Farmacêutico

03

Fisioterapeuta

04

Médico Plantonista

02

Psiquiatra 10h

01

 

Art. 2º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo I e Anexo II da Lei nº 1.311, de 09 de maio de 2017, onde será para atendimento exclusivo ao Plantão de Verão que decorrerá no período entre 17/12/2018 à 10/03/2019, com início de contratação.

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR

Enfermeiro ESF

01

Médico ESF

01

Técnico de Enfermagem ESF

02

 

ANEXO II

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR

Enfermeiro 20 h

10

Técnico de Enfermagem PAM

28

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 21 de dezembro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.