LEI Nº 1.378, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo Sul, ocorrida na data de 28/05/2013 e 10/10/2017, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios Dores do Rio Preto, Muniz Freire, Iúna, Ibitirama e Irupi no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM Polo Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 827/2017, datada de 29/09/2017, do município de Dores do Rio Preto; Lei nº 2.543/2017, datada de 18/12/2017, do município de Muniz Freire; Lei nº 2.657/2017, datada de 19/12/2017, do município de Iúna e Lei nº 941/2017, datada de 28/12/2017, do município de Ibitirama e município de Irupi; Lei nº 898/2018, datada de 19/02/2018, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do CIM Polo Sul aos municípios de Dores do Rio Preto, Muniz Freire, Iúna, Ibitirama e Irupi, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 02 de maio de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.