LEI Nº 1.376, DE 25 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “Unidade de Saúde Democracino Peçanha de Almeida”, o Prédio Público situado na localidade de São Salvador neste Município.
Art. 2º Deverão ser adotadas medidas administrativas de identificação da homenagem.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 25 de abril de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.