LEI Nº 1.358, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR AS VAGAS PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias
descritas do Anexo I e II da Lei nº 1.311, de 09 de maio de 2017,
passando a viger acrescida das seguintes vagas:
ANEXO I
FUNÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR |
MÉDICO ESF |
01 |
ANEXO II
FUNÇÃO |
QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR |
AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL |
04 |
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
FARMACÊUTICO |
01 |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
NUTRICIONISTA |
01 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
10 |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
02 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy - ES, 26 de dezembro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.