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LEI Nº 1.358, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR AS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas do Anexo I e II da Lei nº 1.311, de 09 de maio de 2017, passando a viger acrescida das seguintes vagas:

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR

MÉDICO ESF

01

 

ANEXO II

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

04

ASSISTENTE SOCIAL

02

FARMACÊUTICO

01

FISIOTERAPEUTA

01

NUTRICIONISTA

01

OFICIAL ADMINISTRATIVO

10

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

02

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 26 de dezembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.