LEI Nº 1354, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR AS VAGAS PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Amplia o número de vagas das funções
temporárias descritas nos Anexos II
e III da Lei nº
1.311, de 09 de maio de 2017, passando a viger acrescida das seguintes
vagas:
ANEXO
II
FUNÇÃO |
QUANTIDADE DE
VAGAS A ACRESCENTAR |
ENFERMEIRO 20H |
09 |
* tabela formatada
pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
ANEXO
III
FUNÇÃO |
QUANTIDADE DE
VAGAS A ACRESCENTAR |
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM PAM |
12 |
* tabela formatada
pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art.
2º
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
do Fundo Municipal de Saúde.
Art.
3º
Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy
- ES, 05 de dezembro de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.