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LEI Nº 1343, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI Nº 1.245/2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 1.245, de 19 de novembro de 2015, o qual passará a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo DER-ES, com o repasse no montante de R$ 5.691.059,85 (cinco milhões seiscentos e noventa e um mil cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para a elaboração de projeto básico de macrodrenagem para implantação do Terminal Portuário de Presidente Kennedy e a elaboração de projetos de engenharia rodoviária e execução de obras rodoviárias em rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual e de interesse do Município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 07 de novembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.