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LEI Nº 1341, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, ocorrida na data de 28/05/2013, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Divino São Lourenço no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM Polo Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 654/2017 datada de 04/05/2017, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do CIM Polo Sul ao Município de Divino São Lourenço, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES,16 de outubro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.