LEI Nº 1.325, DE 02 DE JUNHO DE 2017.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO DOS CONTRATADOS ADVINDOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015, PARA ATENDER O SERVIÇO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter emergencial, os contratados ativos em 31 de maio de 2017, advindos do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2015, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo, ainda, se necessário, prorrogáveis por igual prazo, se indispensável.

 

§1º Para garantir a segurança da prestação dos serviços de saúde o Poder Executivo deverá finalizar o Processo Seletivo Simplificado em andamento para preenchimento das funções no prazo máximo descrito no caput deste artigo.

 

§2º Os contratos serão rescindidos antecipadamente na medida da entrada em exercício da função dos agentes públicos selecionados na forma do parágrafo anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Presidente Kennedy/ES, 02 de junho de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.