LEI Nº 132, DE 30
DE OUTUBRO DE 1987
ESTABELECE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA AGÊNCIA BANCÁRIA DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O atendimento ao público no
Banco com Agência na Sede deste Município passa a ser, a partir desta data, no
horário de 10 (dez) às 15 (quinze) horas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy, em 30 de outubro de 1987.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.