LEI Nº 132, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

 

ESTABELECE HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA AGÊNCIA BANCÁRIA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O atendimento ao público no Banco com Agência na Sede deste Município passa a ser, a partir desta data, no horário de 10 (dez) às 15 (quinze) horas.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 30 de outubro de 1987. 

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.