A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Presidente Kennedy, vinculado à Secretaria da educação, o programa "KIT MATERIAL/CONFECÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR", voltado a oferecer aos alunos da rede pública municipal a melhor promoção educacional, com distribuição gratuita de vários itens a estes alunos, e aos educadores, de materiais considerados de uso indispensável a boa formação educacional e pedagógica, bem como de uniformes escolares.
Parágrafo único. Os itens dos materiais serão definidos pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação, sempre voltados a melhor formação educacional, sendo incluídos produtos tais como:
I - MOCHILA ESCOLAR;
II - ESTOJO ESCOLAR;
III - CAIXA DE LÁPIS DE COR;
IV - CAIXA GIZÃO DE CERA;
V - APONTADOR;
VI - LÁPIS PRETO;
VII - BORRACHA;
VIII - CADERNO;
IX - COLA BRANCA;
X - TESOURA ESCOLAR;
XI - PASTA;
XII - CORRETIVO;
XIII - CANETA;
XIV - REGUA;
XV - AGENDA.
Art. 2º O Programa "KIT MATERIAL/CONFECÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR" tem a finalidade de criar condição do material escolar utilizado pelo aluno e pelo educador no processo de aprendizagem seja compatível para buscar novos conhecimentos e formar cidadãos kennedenses melhores.
Parágrafo único. A distribuição do Uniforme Escolar visa Garantir a identificação dos alunos dentro das Unidades de Ensino, como também no deslocamento dos mesmos nas vias públicas, tornando-se uma ferramenta de segurança para os estudantes e para escolas e creches do município.
Art. 3º Para implantação do referido programa fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a promover contratação dos materiais e uniformes escolares a fim de alcançar a plena distribuição gratuita aos beneficiários do referido programa.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir este programa na Lei Orçamentária Anual de 2017 - LOA 2017, com seus respectivos elementos de despesa, para atender as dotações orçamentárias necessárias, sediado na Secretaria Municipal de Educação, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017.
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 6º As disposições contidas nesta Lei serão regulamentadas por Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy - ES, 22 de março de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL