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LEI Nº 1306, DE 22 DE MARÇO DE 2017

 

CRIA O PROGRAMA "KIT MATERIAL/CONFECÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR", COMO AÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL AOS MUNÍCIPES KENNEDENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Presidente Kennedy, vinculado à Secretaria da educação, o programa "KIT MATERIAL/CONFECÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR", voltado a oferecer aos alunos da rede pública municipal a melhor promoção educacional, com distribuição gratuita de vários itens a estes alunos, e aos educadores, de materiais considerados de uso indispensável a boa formação educacional e pedagógica, bem como de uniformes escolares.

 

Parágrafo único. Os itens dos materiais serão definidos pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação, sempre voltados a melhor formação educacional, sendo incluídos produtos tais como:

 

I - MOCHILA ESCOLAR;

 

II - ESTOJO ESCOLAR;

 

III - CAIXA DE LÁPIS DE COR;

 

IV - CAIXA GIZÃO DE CERA;

 

V - APONTADOR;

 

VI - LÁPIS PRETO;

 

VII - BORRACHA;

 

VIII - CADERNO;

 

IX - COLA BRANCA;

 

X - TESOURA ESCOLAR;

 

XI - PASTA;

 

XII - CORRETIVO;

 

XIII - CANETA;

 

XIV - REGUA;

 

XV - AGENDA.

 

Art. 2º O Programa "KIT MATERIAL/CONFECÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR" tem a finalidade de criar condição do material escolar utilizado pelo aluno e pelo educador no processo de aprendizagem seja compatível para buscar novos conhecimentos e formar cidadãos kennedenses melhores.

 

Parágrafo único. A distribuição do Uniforme Escolar visa Garantir a identificação dos alunos dentro das Unidades de Ensino, como também no deslocamento dos mesmos nas vias públicas, tornando-se uma ferramenta de segurança para os estudantes e para escolas e creches do município.

 

Art. 3º Para implantação do referido programa fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a promover contratação dos materiais e uniformes escolares a fim de alcançar a plena distribuição gratuita aos beneficiários do referido programa.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir este programa na Lei Orçamentária Anual de 2017 - LOA 2017, com seus respectivos elementos de despesa, para atender as dotações orçamentárias necessárias, sediado na Secretaria Municipal de Educação, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 6º As disposições contidas nesta Lei serão regulamentadas por Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, 22 de março de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.