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LEI Nº 1305, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PMET/PMPK - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o PMET/PMPK - Programa Municipal de Educação Tributária, que visa institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania.

 

Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas dentro do programa de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por meio de decreto e em consonância com as normas editadas pelos Ministérios da Fazenda e Educação.

 

Art. 2º A Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da rede Municipal Pública e Privada como tema transversal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com Órgãos Estaduais e Federais, visando a melhor aplicação desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 15 de março de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.