A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o PMET/PMPK -
Programa Municipal de Educação Tributária, que visa institucionalizar a
Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania.
Parágrafo único. As ações a serem
desenvolvidas dentro do programa de que trata o caput deste artigo serão
regulamentadas por meio de decreto e em consonância com as normas editadas
pelos Ministérios da Fazenda e Educação.
Art. 2º A Educação Tributária será
introduzida nos currículos escolares da rede Municipal Pública e Privada como
tema transversal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênios com Órgãos Estaduais e Federais,
visando a melhor aplicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 15 de março de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.