LEI Nº 1.289, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2017, em R$ 6.800,00(seis mil e oitocentos reais), o subsídio mensal de vereador no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. É vedada a inclusão, no subsídio do Vereador, de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda de custo, auxílio moradia ou outra qualquer espécie remuneratória, na forma do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Presidente Kennedy/ES, 29 de setembro de 2016.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.