LEI Nº 1.289, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
FIXA OS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2017, em
R$ 6.800,00(seis mil e oitocentos reais), o subsídio mensal de vereador no
Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º. É vedada a inclusão, no subsídio do Vereador, de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ajuda
de custo, auxílio moradia ou outra qualquer espécie remuneratória, na forma do
artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 29 de setembro de 2016.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.