LEI
Nº 1.268, DE 01 DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE FUTEVÔLEI -
FECAF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar Convênio com a Federação Capixaba de Futevôlei - FECAF, associação
civil, de caráter desportivo, sem fins lucrativos, constituída de Associações
praticantes do Futevôlei no âmbito do Estado do Espírito Santo, no valor de R$
38.635,00 (trinta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais), com a
finalidade de concretizar parceria objetivando a realização do Circuito
Capixaba de Futevôlei no Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º Para efetivação deste convênio
fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder repasses de
recursos financeiros à entidade descrita no artigo anterior.
Art. 3º O Termo de Convênio será regido
pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislações correspondentes.
Art. 4º O convênio terá vigência de 90
(noventa) dias após a sua assinatura.
Art. 5º As condições para a suspensão
e/ou rescisão do Ajuste deverão constar no Termo de Convênio.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios
e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada no
que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 01 de abril de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.