LEI Nº 1.268, DE 01 DE ABRIL DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE FUTEVÔLEI - FECAF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Federação Capixaba de Futevôlei - FECAF, associação civil, de caráter desportivo, sem fins lucrativos, constituída de Associações praticantes do Futevôlei no âmbito do Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 38.635,00 (trinta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais), com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização do Circuito Capixaba de Futevôlei no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º Para efetivação deste convênio fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade descrita no artigo anterior.

 

Art. 3º O Termo de Convênio será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislações correspondentes.

 

Art. 4º O convênio terá vigência de 90 (noventa) dias após a sua assinatura.

 

Art. 5º As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar no Termo de Convênio.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 7º Esta Lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 01 de abril de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.