LEI Nº 1.262, DE 04 DE MARÇO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO DA COSTA E DA IMIGRAÇÃO – ADETURCI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região da Costa e da Imigração, denominada ADETURCI, entidade sem fins econômicos, que congrega as categorias e entidades de turismo da Região Turística da Costa e da Imigração, no valor de R$ 4.801,78 (quatro mil oitocentos e um reais e setenta e oito centavos), com a finalidade de promover o desenvolvimento do turismo na região, exercendo a gestão estratégica e compartilhada através de programas, projetos e ações de interesse comum aos municípios que a compõem e de suas relações com outras regiões.

 

Art. 2º Para efetivação deste convênio fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder repasses de recursos financeiros a entidade descrita no artigo anterior.

 

Art. 3º O Termo de Convênio será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislações correspondentes.

 

Art. 4º O convênio terá vigência até o dia 30 de outubro de 2016.

 

Art. 5º As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar no Termo de Convênio.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 04 de março de 2016.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.