LEI Nº 1.262, DE 04 DE
MARÇO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO DA COSTA
E DA IMIGRAÇÃO – ADETURCI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar Convênio com a Agência de Desenvolvimento
Turístico da Região da Costa e da Imigração, denominada ADETURCI, entidade sem
fins econômicos, que congrega as categorias e entidades de turismo da Região
Turística da Costa e da Imigração, no valor de R$ 4.801,78 (quatro mil
oitocentos e um reais e setenta e oito centavos), com a finalidade de promover
o desenvolvimento do turismo na região, exercendo a gestão estratégica e
compartilhada através de programas, projetos e ações de interesse comum aos
municípios que a compõem e de suas relações com outras regiões.
Art. 2º Para efetivação
deste convênio fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros a entidade descrita no artigo anterior.
Art. 3º O Termo de
Convênio será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislações correspondentes.
Art. 4º O convênio terá
vigência até o dia 30 de outubro de 2016.
Art. 5º As condições para
a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar no Termo de Convênio.
Art. 6º As despesas
decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei será
regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 04 de março
de 2016.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.