LEI Nº 1.251, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel rural, na localidade de Santo Eduardo, de propriedade do senhor José Augusto Gomes da Silva, medindo duzentos e setenta e quatro vírgula quarenta e oito metros (274,48m²), tendo na frente 11,70 m, confrontando-se com a Avenida Bartolomeu Santiago, lateral direita medindo 22,75 m, confrontando-se com Cacilda dos Santos Silva, lateral esquerda medindo 24,24 m, confrontando-se com a Sr.ª Ângela Maria da Conceição e fundos medindo 12,11 m, confrontando-se com José Maria Vieira de Novaes.

 

Parágrafo Único. O imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á à conclusão da execução do Projeto de Pavimentação, Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário das Ruas de Santo Eduardo, necessário ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 17 de dezembro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.