LEI
Nº 1.251, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel rural, na localidade
de Santo Eduardo, de propriedade do senhor José Augusto Gomes da Silva, medindo
duzentos e setenta e quatro vírgula quarenta e oito
metros (274,48m²), tendo na frente
Parágrafo Único. O imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á à conclusão
da execução do Projeto de Pavimentação, Drenagem Pluvial e Esgotamento
Sanitário das Ruas de Santo Eduardo, necessário ao atendimento do interesse
público.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy/ES, 17 de dezembro
de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.