LEI Nº 1.243, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CAPACETES EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que ela aprovou e a Prefeita Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica proibido o ingresso e permanência de pessoas utilizando capacetes em estabelecimentos públicos ou privados no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º.  Os condutores e passageiros de motocicletas deverão retirar os seus capacetes ao adentrarem e enquanto permanecerem no interior de estabelecimentos públicos ou privados.

 

Parágrafo único. No caso de postos de abastecimentos de combustível, o condutor e o passageiro de motocicletas deverão retirar seus capacetes no momento em que estacionarem seus veículos para abastecimento.

 

Art. 3º. Os estabelecimentos públicos e privados deverão fixar em local de entrada cartazes com os dizeres “PROIBIDO O USO DE CAPACETE PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NESTE LOCAL”, acompanhados do número da presente lei.

 

Art. 4º. O descumprimento da presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

 

Art. 5º. É facultado aos proprietários e atendentes de estabelecimentos comerciais recusar atendimento a pessoas que estejam em desacordo com os art. 1º e 2º desta lei.

 

Art. 6º. Esta lei não se aplica:

 

I. nos casos em que os capacetes forem enquadrados como equipamento de proteção individual, cuja necessidade se imponha como norma de segurança para entrada e permanência nos estabelecimentos;

 

II. nos casos exigidos pela Legislação Brasileira de Trânsito. 

 

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que for necessário.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 17 de novembro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.