LEI Nº 1.241, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROJETO COZINHA E OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o título “Cozinha de Ouro”, que será definido anualmente, e tem por objetivo promover a constante melhoria da alimentação nas instituições públicas de ensino do município, bem como valorizar os servidores responsáveis pela preparação da alimentação escolar.

 

Art. 2º. O município promoverá o evento denominado “Cozinha de Ouro”, a ser entregue aos profissionais que tenham se destacado no exercício de sua profissão, levando em conta critérios de comprometimento com sua escola e com o serviço público, relacionamento com colegas e alunos, conforme previsão em regulamento próprio.

 

Parágrafo único. O evento, que objetiva a valorização profissional, premiará todas as cozinhas de cada escola da rede municipal de ensino.        

 

Art. 3º. Será considerada “Cozinha de Ouro” e receberá a premiação respectiva, aquela que atingir melhor pontuação, considerando o resultado aritmético de todas os critérios definidos em regulamento próprio, conforme descrito no artigo anterior.

 

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação definirá, em ato próprio, o regulamento da “Cozinha de Ouro”, além de promover a entrega do título de melhor cozinha do ano.

 

Art. 5º. Esta lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy ES, 17 de novembro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.