AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR O PROJETO COZINHA E OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir o título “Cozinha de Ouro”, que será definido
anualmente, e tem por objetivo promover a constante melhoria da alimentação nas
instituições públicas de ensino do município, bem como valorizar os servidores
responsáveis pela preparação da alimentação escolar.
Art. 2º. O município
promoverá o evento denominado “Cozinha de Ouro”, a ser entregue aos
profissionais que tenham se destacado no exercício de sua profissão, levando em
conta critérios de comprometimento com sua escola e com o serviço público,
relacionamento com colegas e alunos, conforme previsão em regulamento próprio.
Parágrafo único. O evento, que
objetiva a valorização profissional, premiará todas as cozinhas de cada escola
da rede municipal de ensino.
Art. 3º. Será
considerada “Cozinha de Ouro” e receberá a premiação respectiva, aquela que
atingir melhor pontuação, considerando o resultado aritmético de todas os critérios definidos em regulamento próprio,
conforme descrito no artigo anterior.
Art. 4º. A Secretaria
Municipal de Educação definirá, em ato próprio, o regulamento da “Cozinha de
Ouro”, além de promover a entrega do título de melhor cozinha do ano.
Art. 5º. Esta lei deverá
ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias
após sua publicação.
Art. 6º. As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 7º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy ES, 17 de novembro de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.