LEI Nº 1.238, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

 

INSTITUI A CAMPANHA “NATAL LEGAL PREMIADO”, COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a campanha “NATAL LEGAL PREMIADO”, através da mobilização deincentivo à emissão de Notas e Cupons Fiscais, tendo como consumidor final sempre uma pessoa física, e outras ações de apoio.

 

Art. 2º.  A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal e consiste na premiação de consumidores de mercadorias e serviços, no âmbito do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º. A Campanha do NATAL LEGAL PREMIADO será realizada através de uma parceria entre o Município de Presidente Kennedy e a CDL – Câmara de Diretores Lojistas de Presidente Kennedy-ES, podendo receber apoio em parceria de instituições de fomento a micro e pequena empresa.

 

§ 1º. As empresas interessadas em aderir ao Programa de Incentivo à emissão de Notas e Cupons Fiscais deverão fazer o cadastramento junto Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mediante assinatura de um termo de comprometimento de participação em ações referentes a esta campanha, incluindo capacitações de gestão das próprias empresas, concurso de vitrines, e outras afins a serem definidas pela organização do evento.

 

§ 2º. O sistema de premiação será através de CUPONS, as quais deverão ser trocadas junto à Prefeitura Municipal, ou nas escolas de ensino fundamental do Município, mediante apresentação de nota ou cupom fiscal, onde a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) do documento fiscal dará direito a 01 cupom que, deverão ser depositadas, devidamente preenchidas, na urna instalada Praça Manoel Fricks Jordão, na sede do Município.

 

§ 3º. Como forma de incentivo, cada escola de ensino fundamental e médio que realizar a troca das notas ou cupons fiscais, estabelecida no Município de Presidente Kennedy, realizará o sorteio de 01(um) aluno que será premiado com um celular de última geração.

 

§ 4º. Também como forma de incentivo, a empresa responsável pela venda efetuada que originou o sorteado de um dos prêmios,receberá um aparelho celular de última geração a fim de que seja sorteado entre os funcionários do referido estabelecimento.

 

Art. 4º. A Campanha do NATAL LEGAL PREMIADO será realizada nos últimos meses do ano, preferencialmente de outubro a dezembro de 2015, e somente serão trocadas as notas, ou cupons fiscais, emitidos, a partir do lançamento oficial da campanha.

 

Art. 5º. A apuração dos contemplados será realizada até a noite de 30 de dezembro, na Praça Manoel Fricks Jordão, através da retirada aleatória de 01 (uma) cupom para cada prêmio, com encerramento das trocas de cupons, na Prefeitura e nas escolas, as 17h00min do dia do sorteio.

 

Art. 6º. O custo da campanha, incluindo a premiação do NATAL LEGAL PREMIADO será totalmente financiado pelo Poder Público Municipal, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ficando o Poder Executivo autorizado a adquirir um carro zero km 1.0 (um ponto zero), uma moto 0 km 125 cilindradas, diversos aparelhos eletrodomésticos, de informática, de telefonia celular e outros produtos similares, conforme definição do Plano de Campanha, a ser elaborado pela Comissão de Organização do NATAL LEGAL PREMIADO, nomeado por decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 7º. O valor destinado às premiações a serem distribuídas em concursos de vitrines e decorações de estabelecimentos participantes não excederá o importe de 4% (quatro por cento) do total orçado para a campanha previsto no art. 6º.

 

Art. 8º. O Poder Público garantirá a participação na Campanha de todas as escolas de ensino fundamental e médio da rede pública de ensino, através da troca de cupons, na forma do §2º do artigo 3º desta lei.

 

Art. 9º. Cabe ao Chefe do Executivo Municipal dirimir as dúvidas e omissões verificadas na aplicação desta Lei, podendo expedir atos normativos para sua aplicação e observância.

 

Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 04 de novembro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.