INSTITUI A CAMPANHA “NATAL LEGAL
PREMIADO”, COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a campanha “NATAL LEGAL PREMIADO”, através da mobilização deincentivo à emissão de
Notas e Cupons Fiscais, tendo como consumidor final sempre uma pessoa física, e
outras ações de apoio.
Art. 2º. A Campanha visa o aumento
da arrecadação municipal e consiste na premiação de consumidores de mercadorias
e serviços, no âmbito do Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º. A Campanha do NATAL LEGAL PREMIADO será realizada através de uma parceria entre o
Município de Presidente Kennedy e a CDL – Câmara de Diretores Lojistas de
Presidente Kennedy-ES, podendo receber apoio em parceria de instituições de
fomento a micro e pequena empresa.
§ 1º. As empresas interessadas em
aderir ao Programa de Incentivo à emissão de Notas e Cupons Fiscais deverão
fazer o cadastramento junto Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mediante
assinatura de um termo de comprometimento de participação em ações referentes a
esta campanha, incluindo capacitações de gestão das próprias empresas, concurso
de vitrines, e outras afins a serem definidas pela organização do evento.
§ 2º. O sistema de premiação será
através de CUPONS, as quais deverão ser trocadas junto à Prefeitura Municipal,
ou nas escolas de ensino fundamental do Município, mediante apresentação de
nota ou cupom fiscal, onde a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) do documento
fiscal dará direito a 01 cupom que, deverão ser depositadas, devidamente
preenchidas, na urna instalada Praça Manoel Fricks Jordão, na sede do
Município.
§ 3º. Como forma de incentivo, cada
escola de ensino fundamental e médio que realizar a troca das notas ou cupons
fiscais, estabelecida no Município de Presidente Kennedy, realizará o sorteio
de 01(um) aluno que será premiado com um celular de última geração.
§ 4º. Também
como forma de incentivo, a empresa responsável pela venda efetuada que originou
o sorteado de um dos prêmios,receberá um aparelho celular
de última geração a fim de que seja sorteado entre os funcionários do referido
estabelecimento.
Art. 4º. A Campanha do NATAL LEGAL PREMIADO será realizada nos últimos meses do ano,
preferencialmente de outubro a dezembro de 2015, e somente serão trocadas as
notas, ou cupons fiscais, emitidos, a partir do lançamento oficial da campanha.
Art. 5º. A apuração dos contemplados será
realizada até a noite de 30 de dezembro, na Praça Manoel Fricks
Jordão, através da retirada aleatória de 01 (uma) cupom para cada prêmio, com
encerramento das trocas de cupons, na Prefeitura e nas escolas, as 17h00min do
dia do sorteio.
Art. 6º. O custo da campanha, incluindo a
premiação do NATAL LEGAL PREMIADO será totalmente financiado pelo Poder
Público Municipal, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ficando o
Poder Executivo autorizado a adquirir um carro zero km 1.0 (um ponto zero), uma
moto 0 km 125 cilindradas, diversos
aparelhos eletrodomésticos, de informática, de
telefonia celular e outros produtos similares, conforme definição do Plano de
Campanha, a ser elaborado pela Comissão de Organização do NATAL LEGAL
PREMIADO, nomeado por decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º. O valor destinado
às premiações a serem distribuídas em concursos de vitrines e decorações de
estabelecimentos participantes não excederá o importe de 4% (quatro por cento)
do total orçado para a campanha previsto no art. 6º.
Art. 8º. O Poder
Público garantirá a participação na Campanha de todas as escolas de ensino
fundamental e médio da rede pública de ensino, através da troca de cupons, na
forma do §2º do artigo 3º desta lei.
Art. 9º. Cabe ao Chefe do
Executivo Municipal dirimir as dúvidas e omissões verificadas na aplicação
desta Lei, podendo expedir atos normativos para sua aplicação e observância.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 04 de novembro de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.