LEI Nº 1.233, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que ela aprovou e a Prefeita Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada Unidade Básica de Saúde “Rui Barbosa de Souza”, o Prédio Público situado na localidade de São Salvador, neste Município.

 

Art. 2º. Deverão ser adotadas medidas administrativas de identificação da homenagem.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 4º.  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 06 de outubro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.