DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que ela aprovou e a Prefeita Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Unidade Básica de Saúde “Rui Barbosa de Souza”, o Prédio Público
situado na localidade de São Salvador, neste Município.
Art. 2º. Deverão ser adotadas medidas administrativas de
identificação da homenagem.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas
firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º. Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 06 de outubro de 2015.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.