DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que ela aprovou e a Prefeita Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua “Deolindo Nalesso” a via pública
perpendicularà Avenida Principal da Comunidade de São Salvador (Rua da Unidade
de Saúde), neste Município, conforme indicado no Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Presidente
Kennedy/ES, 06 de outubro de 2015.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.