LEI Nº 123, DE 03
DE ABRIL DE 1986
CONCEDE TÍTULO DE
CIDADÃ KENNEDENSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o “Título de
Cidadã Kennedense”, à Srª Dadir Fricks
Jordão Belonia, atual Secretária da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy, mediante “Diploma de Cidadã Kennedense”, por seus representantes legais, mediante
Sessão Solene da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO – O referido Diploma de que trata o
artigo primeiro desta Lei será concedido como mérito pelos bons serviços que a
mesma tem prestado à Comunidade Kennedense ao longo
dos anos, tratando a todos com carinho, contribuindo com o nosso progresso, e
com um Curriculum Vitae que
merece apoio da comunidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 03 de abril de 1986
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.