LEI Nº 123, DE 03 DE ABRIL DE 1986

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ KENNEDENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o “Título de Cidadã Kennedense”, à Srª Dadir Fricks Jordão Belonia, atual Secretária da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, mediante “Diploma de Cidadã Kennedense”, por seus representantes legais, mediante Sessão Solene da Câmara Municipal.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O referido Diploma de que trata o artigo primeiro desta Lei será concedido como mérito pelos bons serviços que a mesma tem prestado à Comunidade Kennedense ao longo dos anos, tratando a todos com carinho, contribuindo com o nosso progresso, e com um Curriculum Vitae que merece apoio da comunidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 03 de abril de 1986

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.