LEI Nº 1.226, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE FUTEVÔLEI – FECAF – E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Federação Capixaba de Futevôlei– FECAF, associação civil, de caráter desportivo, sem fins lucrativos, constituídade Associações praticantes do Futevôlei no âmbito do Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 36.115,00 (trinta e seis mil cento e quinze reais), com a finalidade de concretizar parceria objetivando arealização do Circuito Capixaba de Futevôlei no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. Para efetivação deste convênio fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder repasses de recursos financeiros a entidade descrita no artigo anterior.

 

Art. 3º. O Termo de Convênio será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislações correspondentes.

 

Art. 4º. O convênio terá vigência de 90 (noventa) dias após a sua assinatura.

 

Art. 5º. As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar no Termo de Convênio.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 7º. Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 28 de setembro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.