AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE FUTEVÔLEI – FECAF – E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Federação Capixaba de
Futevôlei– FECAF, associação civil, de caráter desportivo, sem fins lucrativos,
constituídade Associações praticantes do Futevôlei no âmbito do Estado do
Espírito Santo, no valor de R$ 36.115,00 (trinta e seis mil cento e quinze
reais), com a finalidade de concretizar parceria objetivando arealização do
Circuito Capixaba de Futevôlei no Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º. Para efetivação deste convênio fica o Município de
Presidente Kennedy autorizado a conceder repasses de recursos financeiros a entidade descrita no artigo anterior.
Art. 3º. O Termo de Convênio será regido pela Lei Federal nº
8.666/93 e legislações correspondentes.
Art. 4º. O convênio terá vigência de 90 (noventa) dias após
a sua assinatura.
Art. 5º. As condições para a suspensão e/ou rescisão do
Ajuste deverão constar no Termo de Convênio.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas
firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 7º. Esta lei será regulamentada no que for necessário
e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy/ES, 28 de
setembro de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.