LEI
Nº 1.220, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER CESSÃO DE USO PARA PASSAGEM DE ADUTORA EM TRECHO DE
ESTRADA RURAL MUNICIPAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA À EMPRESA PORTO CENTRAL
COMPLEXO PORTUÁRIO INDUSTRIAL S/A.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cessão de uso à empresa Porto
Central Complexo Portuário Industrial S/A para utilização da faixa de terreno
lateral do leito da estrada rural municipal, compreendidos entre as localidades
de Guarulhos e Jaqueira para os fins de passagem de adutora do sistema de
captação de água para o Porto Central, Projeto Portuário situado no Município
de Presidente Kennedy.
Art. 2º O
trecho da estrada rural municipal descrito no artigo anterior se refere ao
traçado constante no Anexo Único desta Lei que se inicia no ponto “A” e termina
no ponto “B”.
Art. 3º A
autorização prevista nesta Lei está condicionada à forma de construção do
sistema de adutora, através de calha escavada, que deixará a via em condições
iguais a que existia anteriormente, e os custos atrelados à construção e
manutenção do sistema são de responsabilidade da empresa Porto Central Complexo
Portuário Industrial S/A.
Art. 4º Como
contraprestação à cessão de uso, a empresa cessionária disponibilizará para o
município o quantitativo mínimo de dez por cento do total da água captada e
transportada através da adutora, a ser revertido preferencialmente em proveito
das comunidades por onde passar a tubulação.
§ 1º A
disponibilização da água ocorrerá em um ou mais pontos da adutora, conforme
indicado pela administração pública.
§ 2º
Será da cessionária o ônus da disponibilização da água através de subsistemas a
serem instalados conforme §1º de forma a não prejudicar o sistema principal.
§ 3º
Será da administração pública o ônus de tratamento e distribuição da água às
unidades consumidoras, facultada a celebração de convênios para tal finalidade.
Art. 5º Esta
lei será regulamentada no que for necessário e entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 08 de
setembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.