LEI Nº 1.220, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER CESSÃO DE USO PARA PASSAGEM DE ADUTORA EM TRECHO DE ESTRADA RURAL MUNICIPAL PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA À EMPRESA PORTO CENTRAL COMPLEXO PORTUÁRIO INDUSTRIAL S/A.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cessão de uso à empresa Porto Central Complexo Portuário Industrial S/A para utilização da faixa de terreno lateral do leito da estrada rural municipal, compreendidos entre as localidades de Guarulhos e Jaqueira para os fins de passagem de adutora do sistema de captação de água para o Porto Central, Projeto Portuário situado no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º O trecho da estrada rural municipal descrito no artigo anterior se refere ao traçado constante no Anexo Único desta Lei que se inicia no ponto “A” e termina no ponto “B”.

 

Art. 3º A autorização prevista nesta Lei está condicionada à forma de construção do sistema de adutora, através de calha escavada, que deixará a via em condições iguais a que existia anteriormente, e os custos atrelados à construção e manutenção do sistema são de responsabilidade da empresa Porto Central Complexo Portuário Industrial S/A.

 

Art. 4º Como contraprestação à cessão de uso, a empresa cessionária disponibilizará para o município o quantitativo mínimo de dez por cento do total da água captada e transportada através da adutora, a ser revertido preferencialmente em proveito das comunidades por onde passar a tubulação.

 

§ 1º A disponibilização da água ocorrerá em um ou mais pontos da adutora, conforme indicado pela administração pública.

 

§ 2º Será da cessionária o ônus da disponibilização da água através de subsistemas a serem instalados conforme §1º de forma a não prejudicar o sistema principal.

 

§ 3º Será da administração pública o ônus de tratamento e distribuição da água às unidades consumidoras, facultada a celebração de convênios para tal finalidade.

 

Art. 5º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 08 de setembro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.