LEI Nº 12, DE 30 DE JULHO DE 1969.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo Estadual do Espírito Santo para colaboração da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, na Fiscalização e Arrecadação de Impostos Estaduais.

 

Parágrafo Único – Em contrapartida ao que trata este artigo, o Governo do Estado colaborará na fiscalização dos impostos municipais.

 

Art. 2°. O Prefeito Municipal poderá contratar funcionários para atender ao que dispõe o Artigo 1° desta Lei, pela Consolidação da Lei Trabalhista (CLT).

 

Art. 3°. Fica O Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial necessário para atender às despesas decorrentes do que trata o Artigo 2° desta Lei.

 

Art. 4°. Os recursos para atender ao que trata o artigo 3° desta Lei, será em obediência ao que dispõe o artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 30 de julho de 1969.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.