LEI Nº 12, DE
30 DE JULHO DE 1969.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o
Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo Estadual do
Espírito Santo para colaboração da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy,
na Fiscalização e Arrecadação de Impostos Estaduais.
Parágrafo Único – Em contrapartida ao que
trata este artigo, o Governo do Estado colaborará na fiscalização dos impostos
municipais.
Art. 2°. O Prefeito Municipal poderá contratar funcionários
para atender ao que dispõe o Artigo 1° desta Lei, pela Consolidação da Lei
Trabalhista (CLT).
Art. 3°. Fica O Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial necessário para atender às despesas decorrentes do que trata o Artigo
2° desta Lei.
Art. 4°. Os recursos para atender ao que trata o artigo 3°
desta Lei, será em obediência ao que dispõe o artigo 43, parágrafos e incisos
da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 30
de julho de 1969.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.