LEI Nº 121, DE 06
DE DEZEMBRO DE 1985
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR OU PERMUTAR EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO PERTENCENTE AO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a alienar ou permutar, observando-se os princípios
legais que regem as licitações públicas, os equipamentos rodoviários pertencentes
ao Patrimônio Municipal com as seguintes características:
a)
01 (uma) motoniveladora
marca Cartepillar, modelo 120B, lâmina de
b)
01 (um) trator de esteiras “Cartepillar”, modelo D4, série E, bitola
Art. 2º - Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 06 de dezembro de 1985.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.