LEI Nº 001,
DE 07 DE FEVEREIRO DE 1977.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir,
mediante concorrência pública, na forma da Lei, 01 (um) veículo tipo
ambulância, de marca Volkswgen, nova, de fabricação
nacional, diretamente do produtor ou de concessionária exclusiva, destinada ao
Serviço de Saúde e Assistência Social da Prefeitura.
Art. 2º. Os recursos a
serem utilizados para o cumprimento desta Lei, serão
provenientes da abertura de Crédito Especial, na importância necessária, que
fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, observando as disposições do Art.
43, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 07
de fevereiro de 1977.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.