LEI Nº 001, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1977.

                                                       

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA O SERVIÇO DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL UM VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, mediante concorrência pública, na forma da Lei, 01 (um) veículo tipo ambulância, de marca Volkswgen, nova, de fabricação nacional, diretamente do produtor ou de concessionária exclusiva, destinada ao Serviço de Saúde e Assistência Social da Prefeitura.

 

Art. 2º.  Os recursos a serem utilizados para o cumprimento desta Lei, serão provenientes da abertura de Crédito Especial, na importância necessária, que fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, observando as disposições do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 07 de fevereiro de 1977.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.