LEI Nº 001,
DE 06 DE JANEIRO DE 1974.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a Assessoria de Turismo da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy, diretamente subordinada ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 2º. Compete à Assessoria de Turismo:
I.
Formular as diretrizes
básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo, sempre em consonância
com o determinado pelos órgãos estaduais e nacionais de turismo;
II.
Fomentar as iniciativas,
planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento do turismo,
estabelecendo os procedimentos a serem adotados para a concessão de estímulos
fiscais e financeiros;
III.
Promover maior
conscientização do turismo no Município e incumbir-se da divulgação do seu
potencial visando à formação de novos turísticos;
IV.
Fiscalizar e executar os
convênios celebrados entre o Município e os demais órgãos do sistema estadual
ou federal de turismo;
V.
Elaborar e enviar ao
Chefe do Executivo Municipal, anualmente, os relatórios de atividades e
financeiro, para os devidos fins.
Art.
3º. Fica
criado,no quadro de funcionários municipais o cargo
Assessor de Turismo, símbolo CC-1, de provimento em comissão.
Art. 4º. O ocupante do cargo
mencionado no artigo anterior deve possuir, no mínimo, curso fundamental
completo.
Art. 5º. O orçamento anual
consignará dotações destinadas à manutenção da Assessoria de Turismo.
Art. 6º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 06
de janeiro de 1974.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.