LEI Nº 001,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 4º. Os orçamentos
anuais da Prefeitura consignarão as dotações necessárias para liquidar
obrigações decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei.
Art. 5°. Fica da mesma forma o Prefeito Municipal
autorizado a abrir crédito especial no valor que for necessário na sua
participação no Convênio de que trata o art. 1° desta Lei.
Art. 6º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 26
de fevereiro de 1970.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.