LEI
Nº 1.181, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 688/2006
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Altera o parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 688/2006, de 11 de maio de 2006, para
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 ...
§ 1º Aos títulos de especialista, mestre ou doutor em área
vinculadas ao Direito Privado será concedido cinquenta por cento do
adicional descrito neste artigo.
§ 2º Os adicionais de que tratam este artigo terão como base de cálculo o
valor do vencimento básico.
§ 3º Os adicionais de que tratam este artigo
não serão cumulativos, auferindo o servidor o percentual
equivalente à maior titulação.
§ 4º Fica extinto o pagamento acumulado dos adicionais
de que tratam este artigo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, em 27 de abril de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.