LEI Nº 1.181, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

 

ALTERA A LEI Nº 688/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 688/2006, de 11 de maio de 2006, para vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 ...

 

§ 1º Aos títulos de especialista, mestre ou doutor em área vinculadas ao Direito Privado será concedido cinquenta por cento do adicional descrito neste artigo.

 

§ 2º Os adicionais de que tratam este artigo terão como base de cálculo o valor do vencimento básico.

 

§ 3º Os adicionais de que tratam este artigo não serão  cumulativos, auferindo o servidor o percentual equivalente à maior titulação.

 

§ Fica extinto o pagamento acumulado dos adicionais de que tratam este artigo.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, em 27 de abril de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.