LEI Nº 1.172, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender demandas no Projeto/Atividade “MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL” e “MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS”, com necessidade de alteração na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, para criação do elemento de despesa “INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES”, conforme abaixo discriminada:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

001

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto/Atividade:

2011

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

Elemento de Despesa:

3390930000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Valor

30.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 – RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unid. Orçamentária:

009002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

032

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade:

2400

MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Elemento de Despesa:

3390930000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Valor

50.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 – RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) da seguinte dotação.

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unid. Orçamentária:

009002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

032

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade:

3043

CONSTRUÇÃO DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de Despesa:

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

Valor

80.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 – RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte da presente LOA 2015.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 24 de março de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.