LEI Nº 1.171, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
KENNEDY - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de
Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2015 e subsequentes, no
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para criação da Unidade
Orçamentária Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, e o projeto/atividade
Aplicação dos Recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, com
diversos elementos de despesa conforme quadro de detalhamento de despesas
abaixo:
Órgão: |
003 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Unid. Orçamentária: |
CRIAR |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
451 |
INFRAESTRUTURA URBANA |
Programa: |
041 |
INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL – FDM |
Elemento de Despesa: |
44905100000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
Valor |
400.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 19990000 – OUTROS RECURSOS DE
APLICAÇÃO VINCULADA |
Órgão: |
003 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Unid. Orçamentária: |
CRIAR |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
451 |
INFRAESTRUTURA URBANA |
Programa: |
041 |
INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL - FDM |
Elemento de Despesa: |
44905100000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
Valor |
1.100.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 16040000 – RECURSOS DO
ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Art. 2º Serão utilizados
como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que
trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais) da seguinte dotação.
FICHA 00038
Órgão: |
003 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Unid. Orçamentária: |
003001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Função: |
29 |
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Subfunção: |
692 |
COMERCIALIZAÇÃO |
Programa: |
013 |
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO |
Projeto/Atividade: |
3.476 |
DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS |
Elemento de Despesa: |
44906100000 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
Valor |
1.500.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 16040000 – RECURSOS DO FDM |
Art. 3º O Crédito
Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal,
passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017, assim como da LOA 2015.
Art. 4º Fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do
art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos
previstos no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, 24 de março
de 2015.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.