LEI Nº 1.155, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 874/2010 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 874, de 23, de fevereiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Art. 2º Para a efetivação do convênio ou congênere fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder Subvenção no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por mês, podendo ser este valor acrescido, mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda.” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 874, de 23 de fevereiro de 2010.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 06 de janeiro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.