LEI
Nº 1.155, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.
ALTERA O ARTIGO 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 874/2010 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo
2º da Lei Municipal nº 874, de 23, de fevereiro de 2010, passa a vigorar
acrescido da seguinte redação:
“Art. 2º Para a efetivação do convênio ou congênere fica o
Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder Subvenção no valor de até
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por mês, podendo ser este valor acrescido,
mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda.” (NR)
Art.
2º Fica revogado o artigo
6º da Lei Municipal nº 874, de 23 de fevereiro de 2010.
Art.
3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 06 de janeiro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.