LEI Nº 1.130, DE 15
DE JULHO DE 2014
INSTITUI
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE MOTORISTA DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder Gratificação por função Especial ao servidor nomeado através de ato
do Executivo para exercer o encargo de Motorista de Gabinete do Prefeito de
Presidente Kennedy.
Parágrafo único. Em função do disposto no caput
deste artigo será concedida gratificação no valor de oito décimos da
remuneração correspondente a última classe da carreira no qual está inserido o
cargo de motorista no quadro de planos de cargos e carreiras dos servidores
públicos do município de presidente Kennedy.
Art. 2º Para as despesas decorrentes da
presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada no
que for necessário.
Presidente Kennedy - ES, 15 de julho de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.