LEI Nº 1.130, DE 15 DE JULHO DE 2014

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE MOTORISTA DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação por função Especial ao servidor nomeado através de ato do Executivo para exercer o encargo de Motorista de Gabinete do Prefeito de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo único. Em função do disposto no caput deste artigo será concedida gratificação no valor de oito décimos da remuneração correspondente a última classe da carreira no qual está inserido o cargo de motorista no quadro de planos de cargos e carreiras dos servidores públicos do município de presidente Kennedy.

 

Art. 2º Para as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada no que for necessário.

 

Presidente Kennedy - ES, 15 de julho de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.