LEI Nº 11, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974.

                                                       

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1975.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta lei estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 1.240.000,00 (um milhão duzentos e quarenta cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

I - operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, para atender à insuficiência de Caixa;

 

II - abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serão movimentadas, pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1975.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 02 de dezembro de 1974.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.