LEI Nº 11, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 1974.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo,
para o exercício financeiro de 1975, discriminados pelos anexos integrantes
desta lei estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 1.240.000,00 (um milhão
duzentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:
I - operações de Crédito por antecipação da Receita
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, para atender
à insuficiência de Caixa;
II - abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serão movimentadas,
pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1975.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 02 de
dezembro de 1974.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.