LEI Nº 11, DE 16 DE AGOSTO DE 1973.

                                                       

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM HOSPITAIS PARA ATENDIMENTO A INDIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação, diante transferência ou pó força de convênio, aos seguintes hospitais, no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), assim, distribuídos:

 

Hospital e Maternidade Santa Helena de Itapemirim – Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros);

Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim – Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);

Hospital Adauto Botelho de Vitória – Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).

 

Art. 2º. A doação de que trata o Art. 1° desta Lei será consignada no Orçamento de 1974.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 16 de agosto de 1973.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.