LEI Nº 1.119, DE 14 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal propôs e aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica assegurada a reserva de vagas em estacionamentos públicos e particulares no município de Presidente Kennedy, no percentual de 5% (cinco por cento) para idosos e 2% (dois por cento) para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

§ 1º Consideram-se idosos, para os fins desta lei, os maiores de 60 (sessenta) anos de idade.

 

§ 2º Consideram-se pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida as que temporária ou permanentemente têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo.

 

Art. 2º As vagas reservadas deverão ser sinalizadas de forma clara e visível, seguindo os modelos aprovados pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, posicionadas de forma a garantir maior comodidade aos seus usuários.

 

Art. 3º Os usuários das vagas reservadas serão cadastrados pelo Poder Executivo, devendo receber identificação própria para seus veículos.

 

Art. 4º Os estabelecimentos privados que ofereçam estacionamento aos seus usuários e cuja aplicação dos percentuais previstos no art. 1º não resulte no mínimo 01 (uma) vaga, ficam obrigados a reservarem 01 (uma) vaga para uso comum de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Art. 5º As vagas existentes em vias públicas serão igualmente reservadas e sinalizadas na forma desta lei.

 

Art. 6º A presente lei será regulamentada, no que for necessário pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º A presente lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 14 de maio de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.