LEI Nº 1.119, DE 14
DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE A RESERVA
DE VAGAS PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E
PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal propôs e aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica assegurada a reserva de
vagas em estacionamentos públicos e particulares no município de Presidente
Kennedy, no percentual de 5% (cinco por cento) para idosos e 2% (dois por
cento) para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º Consideram-se idosos, para os
fins desta lei, os maiores de 60 (sessenta) anos de idade.
§ 2º Consideram-se pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida as que temporária ou permanentemente têm
limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo.
Art. 2º As vagas reservadas deverão ser
sinalizadas de forma clara e visível, seguindo os modelos aprovados pelo
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, posicionadas de forma a garantir maior
comodidade aos seus usuários.
Art. 3º Os usuários das vagas reservadas
serão cadastrados pelo Poder Executivo, devendo receber identificação própria
para seus veículos.
Art. 4º Os estabelecimentos privados que
ofereçam estacionamento aos seus usuários e cuja aplicação dos percentuais
previstos no art. 1º não resulte no mínimo 01 (uma) vaga, ficam obrigados a
reservarem 01 (uma) vaga para uso comum de idosos e pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Art. 5º As vagas existentes em vias públicas
serão igualmente reservadas e sinalizadas na forma desta lei.
Art. 6º A presente lei será
regulamentada, no que for necessário pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor
no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 14 de maio de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.