LEI Nº 1.118, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Presidente kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica denominada “Centro Municipal de Educação Infantil Liane Quinta”, a unidade escolar situada na localidade de Marobá, neste Município.

 

Art. 2º. Deverão ser adotadas medidas administrativas de identificação da homenagem.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 18 de março de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.