LEI Nº 1.116, DE 18 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 1.104/2013 QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM E, CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 3º, da Lei nº 1.104, de 16 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.

 

Art. 2º Inclui o art. 6ºA, na Lei nº 1.104, de 16 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

 

Art. 6ºA Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013.

 

§1º São atribuições do Conselho:

 

I - fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II - realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;

 

III - elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.

 

§2º O Conselho será composto da seguinte forma:

 

I – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;

 

II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

 

III – 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.

 

§3º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.

 

§4º O Secretário Municipal da Fazenda será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de Gabinete, planejamento, administração e auditoria.

 

§5º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Desenvolvimento Municipal - FDM beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 18 de março de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.