LEI
Nº 1.116, DE 18 DE MARÇO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 1.104/2013 QUE INSTITUI O FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM E, CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 3º,
da Lei nº 1.104, de 16 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º O Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
fica vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e as
aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de
Unidade Orçamentária específica.
Art. 2º Inclui o art. 6ºA,
na Lei nº 1.104, de 16 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 6ºA Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do
Fundo de Desenvolvimento Municipal, beneficiário dos repasses provenientes do
Fundo CIDADES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013.
§1º São atribuições do
Conselho:
I - fiscalizar a aplicação dos recursos;
II - realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;
III - elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no
mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.
§2º O Conselho será composto da seguinte forma:
I – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
III – 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.
§3º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados
por ato do Prefeito Municipal.
§4º O Secretário Municipal da Fazenda será membro nato do Conselho e os
demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito
Municipal, sendo preferencialmente das áreas de Gabinete, planejamento, administração
e auditoria.
§5º O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Desenvolvimento Municipal - FDM beneficiário dos
repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço
prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy/ES, 18 de março
de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL