LEI Nº 1.107, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013, AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica concedido aos profissionais do magistério em efetivo exercício na Rede Pública Municipal, abono pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser concedido especificamente no mês de dezembro de 2013, caracterizado como benefício eventual, indenizatório, em parcela única, não incorporável à remuneração a qualquer título.

 

 Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo somente será concedido em uma única parcela aos profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício no ano de 2013.

 

Art. 2º. O abono de que trata esta lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Presidente Kennedy/ES, 16 de dezembro de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.