LEI Nº 1.102, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 1.096/2013 QUE ALTEROU A LEI Nº 1.080/2013 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Altera a remuneração da função de pedagogo descrita no Anexo Único da Lei nº 1.080, de 12 de abril de 2013, passando a constar o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 4º. Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência da Lei nº 1.080, em 12 de abril de 2013.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º e parágrafo único da Lei nº 1.096, de 03 de setembro de 2013.

 

Presidente Kennedy/ES, 24 de setembro de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.