LEI Nº 1.102, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 1.096/2013 QUE ALTEROU A LEI Nº
1.080/2013 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de Presidente
Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera a remuneração da função de pedagogo descrita
no Anexo Único da Lei nº 1.080, de 12 de abril de 2013, passando a constar o
valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas
firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º. Esta lei será regulamentada no que for necessário
e entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
da vigência da Lei nº 1.080, em 12 de abril de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o art. 2º e parágrafo único da Lei nº 1.096, de 03 de setembro de
2013.
Presidente Kennedy/ES, 24 de setembro de 2013.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.