DECRETO N° 110, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
DESIGNA COMISSÃO
MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA
Art. 1º. Fica instituída
a Comissão Municipal de Avaliação
Técnica, que possui a finalidade de definir os critérios técnicos e
avaliativos para contratação de empresa de prestação de serviços de concessão da licença de uso de Sistemas de Gestão Pública
Integrada.
Parágrafo único. A concessão da licença de uso do referido software se dará
através de Sistema Integrado de Contabilidade e Tesouraria, Balanço, Administração
Tributária, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Sistema de Compras, de
Licitação, Pregão Presencial, Sistema de Contratos, de Almoxarifado, de
Patrimônio, de Frotas, Sistema de Serviços da Administração na Internet (WEB
Services), Sistema Integrado de Protocolo, Controle Interno de Documentos e
Sistema Integrado de Portal da Transparência.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão
instituída por este Decreto:
I-
Selma
Henriques: Comissão de Licitação;
II-
Ilânia
Barcelos de Souza: Recursos Humanos,
III-
Kessya
Barboza Paiva Mello: Divisão de Tributação;
IV-
Marilza
machado Macedo de Almeida: Divisão de Contabilidade;
V-
Simey
Tristão de Sousa: Controle Interno;
VI-
Adelita
Alves de Almeida: Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII-
Rodrigo
Alves: Secretaria de Transporte e Frota;
VIII-
Euzébio
dos Santos Viana: Divisão de Informática;
IX-
Leones
Souza da Silva: Divisão de Informática;
X-
Isadora
Cordeiro dos Santos: Setor de Protocolo;
XI- Luiz Vitor Henriques Costalonga: Divisão de
Almoxarifado;
XII- Alexandre Martini de Backer: Divisão de
Patrimônio;
XIII- Igor Júnior das Neves Borges: Divisão de
Contratos;
XIV- Rômulo Brandão Fernandes: Divisão de Compras.
Art. 3º. Os trabalhos de que trata este Decreto serão prestados sem ônus aos
cofres municipais, porém considerados de relevância pública.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 107, de 25 de agosto de
2014.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy/ES, 27 de agosto de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.