LEI Nº 1.096, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 1.080/2013 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.080, de 12 de abril de 2013, passando a constar acrescidas das seguintes vagas:

 

FUNÇÃO

VAGAS

Assistente Social

03

Psicólogo

02

Auxiliar de Cuidador

03

Cuidador

03

Digitador

03

Entrevistador

01

Monitor de Informática

02

 

Art. 2º. Altera a remuneração da função de pedagogo descrita no Anexo Único da Lei nº 1.080, de 12 de abril de 2013, passando a constar o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

 

Parágrafo único. O Anexo III da Lei nº 546, de 1º de junho de 2001, alterado pela Lei nº 1.039, de 27 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do Anexo desta lei onde constam as atribuições, carreira, carga horária, requisitos e demais definições do cargo público efetivo descrito no caput deste artigo.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 4º. Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 03 de setembro de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.