LEI Nº 1.096, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 1.080/2013 QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.
1º. Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo
Único da Lei nº 1.080, de 12 de abril de 2013, passando a constar acrescidas
das seguintes vagas:
FUNÇÃO |
VAGAS |
Assistente Social |
03 |
Psicólogo |
02 |
Auxiliar de Cuidador |
03 |
Cuidador |
03 |
Digitador |
03 |
Entrevistador |
01 |
Monitor de Informática |
02 |
Art. 2º. Altera a remuneração da função de pedagogo
descrita no Anexo Único da Lei nº 1.080, de 12 de abril de 2013, passando a
constar o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único. O Anexo III da Lei nº 546, de 1º de junho de 2001, alterado pela Lei nº 1.039, de 27 de
março de 2012, passa a vigorar acrescido do Anexo desta lei onde constam as
atribuições, carreira, carga horária, requisitos e demais definições do cargo
público efetivo descrito no caput deste
artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas
firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º. Esta lei será regulamentada no que for necessário
e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy/ES, 03 de setembro de 2013.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.