LEI Nº 1.092, DE 09 DE
JULHO DE 2013
ALTERA A LEI Nº. 1.087/2013 QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. Acrescenta os arts. 18-A
e 18-B a Lei nº 1.087, de 1º de julho de 2013, com a seguinte redação:
Art. 18-A. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal, e o Legislativo, de acordo com o art. 7º da Lei nº
4.320/64, a:
§ 1º Suplementar percentualmente os recursos provenientes do Excesso de
Arrecadação;
§ 2º Suplementar percentualmente os recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013;
§ 3º Suplementar percentualmente, do valor total do orçamento municipal do
exercício de 2014, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais.
Art. 18-B. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante
decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações
orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy/ES, 09 de julho de 2013.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.