LEI Nº 1.092, DE 09 DE JULHO DE 2013

ALTERA A LEI Nº. 1.087/2013 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º. Acrescenta os arts. 18-A e 18-B a Lei nº 1.087, de 1º de julho de 2013, com a seguinte redação:

 

Art. 18-A. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, e o Legislativo, de acordo com o art. 7º da Lei nº 4.320/64, a:

 

§ 1º Suplementar percentualmente os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;

 

§ 2º Suplementar percentualmente os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013;

 

§ 3º Suplementar percentualmente, do valor total do orçamento municipal do exercício de 2014, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais.

 

Art. 18-B. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy/ES, 09 de julho de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.